CPCJ ALBUFEIRA
COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial, não judicial com autonomia funcional,
que tem por objectivo promover os direitos da criança e do jovem, dos 0 aos 18 anos de idade e prevenir ou por termo a situações que podem afetar a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo n.º 147/99 de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto e pela Lei n.º 142/2005 de 8 de Setembro).
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Albufeira funciona no concelho de Albufeira, intervindo exclusivamente nas freguesias do concelho.
A CPCJ de Albufeira é constituída por um representante das seguintes entidades:
- Município, Segurança Social, Serviços do Ministério da Educação, Serviços do Ministério da Saúde, Instituições Particulares de Solidariedade Social de carater residencial dirigida a crianças e jovens, Organismo público competente em matéria de Emprego e Formação Profissional, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou de outras organizações não-governamentais, Associações de pais, Associações ou organizações privadas que desenvolvem actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens, Associações de jovens, Forças de Segurança, Quatro cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal. E ainda: - Técnicos cooptados com formação específica, designadamente serviço social, psicologia, saúde ou direito; Cidadão com especial interesse pelos problemas de infância e juventude
Modelo de Intervenção
A promoção dos direitos e a protecção da criança e do jovem compete, em primeira instância, às entidades públicas e privadas com competência em matéria de infância e juventude (nomeadamente a autarquia, a segurança social, as escolas, os serviços de saúde, as forças de segurança, as associações desportivas e recreativas), seguidamente à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) e, em ultima instância, aos tribunais, quando a intervenção da CPCJ não possa ter lugar por falta de consentimento dos pais ou por oposição do jovem maior de 12 anos ou ainda por não dispor dos meios necessários para aplicar ou executar a medida necessária. É importante salientar que o sigilo e a confidencialidade são regra em todos os processos de promoção e proteção de modo a preservar a vida de cada criança e jovem e das suas famílias.
Enquadramento Legal
Em 1998, a Comissão de Protecção de Menores de Albufeira foi instalada pela Portaria n.º 216/98 de 3 de Abril. Em 2000, com a entrada em vigor da Lei n.º 147/99 (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo), a Comissão de Albufeira foi reorganizada pela Portaria n.º1226-BX/2000 de 30 de Dezembro, passando a designar-se de Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Albufeira.